2 de agosto de 2011

Sociedades Musicais

Para atender a necessidade dos eventos musicais da sociedade, surgiram no Rio de Janeiro ainda no século XIX, numerosas Sociedades de Concertos e os Clubs, instituições responsáveis pela prática musical sinfônica e existência de concertos públicos, como uma imitação dos Clubs europeus de música sinfônica, entre eles o Clube Schubert, o Clube Wagner e o Clube Rossini. Um estudo mais aprofundado sobre as Sociedades Sinfônicas do Rio de Janeiro Imperial feito por Cristina Magaldi em 1995, que enfatiza que o Brasil se beneficiava de uma situação política estável e de prosperidade econômica, onde a vida colonial era substituída por uma sociedade moderna e progressista tendo na burguesia o principal público para os teatros, salas de concertos e cafés, além desta burguesia ter sido a grande consumidora dos produtos da Inglaterra e França, que importava intelectuais e artistas para se apresentar nas sociedades sinfônicas. A burguesia transforma a capital Rio de Janeiro em um centro com vários teatros, salas de concertos e artigos importados.

Lista das mais importantes sociedades que patrocinavam concertos regulares entre 1830 e 1900 (o Rio de Janeiro também teve um grande número de sociedades carnavalescas, não incluídas neste quadro). Fonte: MAGALDI, Cristina. Music for The Elite: Musical Societies in Imperial Rio de Janeiro, JSTOR Latin American Music Review. University of Texas Press, 1995, p. 3.
As Sociedades ou Clubes foram as mais importantes organizações de concertos do Rio de Janeiro que incluíam compositores e intérpretes renomados. Dependiam de patronos e possuíam conselho administrativo sempre constituído pelos aristocratas. Dependendo do dinheiro arrecadado podiam produzir concertos semanais ou duas vezes por semana ou mesmo mensais. Os concertos não eram as únicas atividades promovidas, aconteciam também saraus, poesia, canto, desempenho instrumental, jantares, chás, biscoitos e bebidas e eram ocasiões mais sociais do que artísticas que ofereciam também as danças através da realização de bailes.
Antes de 1889 todos os bairros do Rio de Janeiro já tinham suas respectivas Sociedades. Nas últimas três décadas do século XIX os mais prestigiados concertos do Rio de Janeiro foram os patrocinados pelo Clube Mozart (1867) e pelo Clube Beethoven (1882), sendo que o primeiro tinha 400 membros, dos quais 150 eram músicos profissionais ou amadores e o último chegou a ter 504 membros no ano de 1887 e não admitia mulheres. Os concertos destes Clubes não eram anunciados nos jornais e seus salões disponibilizavam espaço para shows, esgrima, bilhar, xadrez e leitura de jornais europeus. Há ainda em São Paulo a presença do Clube Haydn entre 1883 e 1887. O repertório variava de acordo com o tamanho da sala de concertos e o número de músicos. Eram executadas canções italianas e francesas, partes de óperas e solos instrumentais e vocais e várias peças de diferentes gêneros: árias, duetos, valsas, fantasias, aberturas, quartetos, sinfonias, minuetos e sonatas, para apresentações que chegavam a ter a duração de 3 a 4 horas.
O quadro dos sócios era bem dividido na maioria destas Sociedades com a seguinte classificação: sócios beneméritos; que contribuem com valores significativos sendo por isto também considerados patronos, não pagavam taxas, sócios honorários; músicos profissionais ou fundadores da instituição que também não pagavam taxas; sócios contribuintes; que contribuíam com parcelas mensais e sócios participativos; geralmente músicos amadores ou outro tipo de funcionário da Sociedade. Havia um diretor-músico para liderar os ensaios e os músicos executantes eram amadores em sua maioria. Este quadro é muito semelhante à classificação de sócios utilizada pela OSRP durante toda a sua história.
O início do século XX é um período de tentativas para a formação de orquestras que acabam por se estabelecer como diversos agrupamentos musicais destinados ao trabalho nos programas de rádio da década de 1920.

Gisele  Haddad
arquivohistorico@osrp.org.br
Artigo Publicado na Revista Movimento Vivace Ano II nº 11 janeiro de 2009